Daniela Mercury perde prioridade para abrir circuito Barra-Ondina após decisão judicial

Uma decisão da Justiça baiana, proferida neste sábado (14), interrompeu os efeitos da liminar que garantia ao Bloco Crocodilo o direito de sair na frente no circuito Barra-Ondina no Carnaval de Salvador 2026.

A medida foi assinada pelo desembargador Rolmberg Costa, durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele acolheu um recurso apresentado por agremiações tradicionais da festa, como Olodum, Camaleão e Coruja, que contestaram a prioridade concedida ao bloco liderado por Daniela Mercury.

Com a nova determinação, volta a vigorar a sequência de desfiles prevista nas normas municipais que organizam o Carnaval, conforme estabelecido pelo decreto e pela resolução do Conselho Municipal do Carnaval.

A disputa começou após uma decisão de primeira instância favorável à empresa responsável pelo Crocodilo, que havia obtido, por meio de mandado de segurança, o direito de abrir os cortejos de domingo e segunda-feira. O argumento apresentado foi o de que o bloco teria sido o pioneiro na inauguração oficial do circuito Barra-Ondina, em 1996, o que lhe daria preferência na programação.

Uma decisão da Justiça baiana, proferida neste sábado (14), interrompeu os efeitos da liminar que garantia ao Bloco Crocodilo o direito de sair na frente no circuito Barra-Ondina no Carnaval de Salvador 2026.

A medida foi assinada pelo desembargador Rolmberg Costa, durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele acolheu um recurso apresentado por agremiações tradicionais da festa, como Olodum, Camaleão e Coruja, que contestaram a prioridade concedida ao bloco liderado por Daniela Mercury.

Com a nova determinação, volta a vigorar a sequência de desfiles prevista nas normas municipais que organizam o Carnaval, conforme estabelecido pelo decreto e pela resolução do Conselho Municipal do Carnaval.

A disputa começou após uma decisão de primeira instância favorável à empresa responsável pelo Crocodilo, que havia obtido, por meio de mandado de segurança, o direito de abrir os cortejos de domingo e segunda-feira. O argumento apresentado foi o de que o bloco teria sido o pioneiro na inauguração oficial do circuito Barra-Ondina, em 1996, o que lhe daria preferência na programação.

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