Gilmar Mendes suspende lei que obrigava distribuição gratuita de sacolas ecológicas em Salvador
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma decisão liminar na última sexta feira (19) suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 9.817 de 2024, que tratava do uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Salvador.
A norma determinava que os comércios fossem obrigados a fornecer gratuitamente aos clientes sacolas recicláveis ou biodegradáveis, além de proibir a distribuição de sacos plásticos que não atendessem a esses critérios ambientais.
Com a decisão do ministro, a lei fica temporariamente sem validade até que o STF analise o mérito do recurso e profira uma decisão definitiva sobre o caso. Na prática, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a cumprir as exigências previstas na legislação municipal enquanto o julgamento não ocorre.
A lei havia sido criada a partir de iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), e tinha como objetivo reduzir o impacto ambiental causado pelo uso indiscriminado de sacolas plásticas convencionais.
A suspensão reacende o debate sobre os limites da legislação municipal em relação à atividade econômica e às competências constitucionais, além de dividir opiniões entre setores do comércio e defensores de políticas ambientais mais rígidas. O tema agora segue sob análise do Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir de forma definitiva sobre a constitucionalidade da norma.
imagem: ia



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